Bono - TED 2013


Sendo considerado totalmente suspeito para colocar um vídeo de Bono, não consegui resistir.


Trata-se de um discurso efectuado em Fevereiro deste ano no âmbito da conferência anual do TED ( evento em Long Beach que reúne especialistas de tecnologia, entretenimento e design para palestras de cerca de 15 minutos ).


O tema escolhido foi a Extrema Pobreza. Vejam o video, são 14 minutos que certamente não darão como perdidos.


"E agora, nós sabemos que a maior doença de todas é a corrupção. Mas existe uma vacina para isso também. Chama-se de transparência"

"... o U-relatório, ..... São  150.000 jovens por toda a Uganda, jovens armados com telefones 2G, uma rede social de SMS, expondo a corrupção do governo e exigindo saber do dinheiro público e a forma como ele é gasto."

"Nós vamos vencer porque não entendemos de política. Nós vamos vencer porque não jogamos os seus jogos sujos. Nós vamos vencer porque não temos uma agenda político partidária. Nós vamos vencer porque as lágrimas que vêm de nossos olhos realmente vêm de nossos corações. Nós vamos vencer porque temos sonhos, e estamos dispostos a lutar para esses sonhos."

" Nós vamos vencer se trabalharmos juntos, porque o poder do povo é muito mais forte do que o povo no poder."


Veja o vídeo ( pode incluir legendas ):

http://www.one.org/c/international/actnow/4625/ 


 
 
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Parcerias Público-Privadas



As parcerias público-privadas (PPP) são associações entre o Estado e as empresas privadas tendo em vista a execução de um equipamento de interesse público.

Não tendo o Estado condições para executar determinadas obras públicas, pede a um privado para fazer por ele e paga a esse mesmo privado concedendo-lhe a exploração durante um determinado tempo, que na maior parte varia entre 30 a 40 anos. No final desse tempo, pode acontecer dois cenários: ou o Estado recupera esse mesmo equipamento e passa a ser o total detentor; ou faz uma renovação da parceria para continuar a explorar.

Auto-estradas, hospitais, sistemas de abastecimento de água, são alguns exemplos de infra-estruturas construídas e geridas em parceria com o sector privado.

As primeiras PPP foram criadas no Reino Unido na década de 1990. A primeira PPP portuguesa surgiu em 1992, com a construção da Ponte Vasco da Gama em Lisboa. Desde então, tornamo-nos o campeão europeu das PPP:

  • Portugal aparece destacado no topo da lista com 1.559 mil milhões de euros de empréstimos, seguido da França com 467 mil milhões de euros -.
  • Os 5 países seguintes na lista todos juntos somam 1.381 mil milhões de euros de empréstimos, ou seja, menos que o conjunto dos empréstimos do Estado português para as PPP.
Ao longo de anos, sucessivos governos assinaram contractos em que garantiram rentabilidades milionárias para os grandes grupos económicos (Grupo Mello, Grupo Espírito Santo, Mota-Engil, Soares da Costa), Numa “boa” PPP o privado arrisca, investe e fica com os lucros da exploração ou, se as coisas correrem mal, com os prejuízos. Nas PPP portuguesas, o risco dos privados é zero e o risco para os contribuintes é total. Os privados ficam com o lucro e sem risco, o estado fica sem o lucro e com o risco.

Se não há trânsito nas antigas Scut, devida uma taxa de disponibilidade diária criada em Maio de 2010, independentemente do tráfego existente há um rendimento garantido na ordem dos 15 por cento. Renegociação em que as portagens ficaram 58 vezes mais caras ao estado. As receitas das portagens para o Estado são de 250 milhões ( com tendência para descer face à quebra de carros a circular ), em contrapartida paga uma renda às Estradas de Portugal de 650 milhões de euros. Quem paga o prejuízo? Os portugueses.

Se as taxas de juro sofrem variações, o Estado indemniza, como aconteceu com a ponte Vasco da Gama, com compensações da ordem das dezenas de milhões. 

Um outro exemplo extraordinário, revelador de gestão danosa dos dinheiros públicos, é a de uma fórmula de cálculo inserida no contrato de uma PPP, numa auto-estrada em Viana do Castelo, em que o concessionário paga multas, ou recebe prémios do Estado, em função da taxa de sinistralidade. Se a sinistralidade aumentar 10%, o concessionário tem de pagar uma multa de 600 mil euros, mas, se houver uma redução de 10% na sinistralidade, o Estado tem de pagar à empresa 30 milhões de euros.

Deste modo, os governantes apresentam obras para serem eleitos e o contribuinte paga os encargos do estado que comprometem as finanças públicas por toda uma geração e hipotecam o futuro da economia do país. Nos últimos quatro anos, os encargos líquidos com as PPP quadruplicaram, atingindo por ano montantes da ordem dos dois mil milhões de euros. O valor dos compromissos futuros estima-se em mais de 24 mil milhões de euros, cerca de 15% do PIB anual.

Foram criadas sem estudos legais e técnicos prévios sobre a associação entre o Estado e os interesses privados, definindo-se assim:
  • o Estado  entra com o grosso dos capitais necessários à exploração (e por vezes também a União Europeia)
  • o custo final das obras públicas ultrapassa sempre 4 a 12 vezes o custo orçamentado, sendo o Estado quem entra com os capitais em falta, endividando-se
  • as concessões assentam sempre em pressupostos irrealistas (por exemplo, o número de veículos que irá passar numa ponte ou numa auto-estrada) mas garantidos pelo Estado, que tem de pagar uma renda para compensar o défice de tráfego, os atrasos na construção, etc
  • a falta de partilha efectiva de riscos entre o parceiro público e o parceiro privado ou o desequilíbrio na assunção de riscos
  • o défice de monotorização e fiscalização pelo Estado da execução dos contractos de parceria.
Os contractos das parcerias público-privadas portuguesas caracterizam-se, deste modo, pela opacidade, ilegitimidade, inconstitucionalidade, arbitrariedade e abuso de poder, em benefício dos interesses privados e em prejuízo do bem público. Revelaram-se negócios ruinosos para o Estado e extremamente vantajosos para os grandes grupos económicos que fizeram um investimento sem assumir riscos, já que as sobreavaliadas rendas anuais, a pagar pelo Estado, estão garantidas por contrato.

Para piorar o cenário, e perante as exigências da Troika na renegociação dos contractos das PPPs, o actual governo veio rapidamente publicar um decreto-lei onde garante aos privados das referidas parcerias lucros fabulosos para sempre "da aplicação do presente diploma não podem resultar alterações aos contractos de parcerias já celebrados, ou derrogações [anulações] das regras nelas estabelecidas, nem modificações a procedimentos de parceria lançados até à data da sua entrada em vigor."

Curiosidades, ou talvez não:
  • os principais responsáveis pelas PPP ( ex. ministros e secretários de estado) acabam por ir para as empresas privadas das parcerias.
  • os consultores, advogados e juristas contratados pelo Estado para elaborar, não só a legislação que enquadra as PPP, como os próprios contractos, trabalham maioritariamente nas empresas privadas das parcerias.
Já foi caracterizada como a história de um grande conluio entre alguns políticos, bancos, construtoras, consultoras e grandes gabinetes de advogados. 

Afastada pelo actual governo a possibilidade de renegociação dos contractos, as soluções mais defendidas pelos especialistas passam por:
  • Expropriação por utilidade pública dos equipamentos. Determinação do valor de expropriação obtém-se através duma avaliação independente do valor das infra-estruturas. As rendas pagas aos financiadores da nova operação estima-se que serão na ordem de metade das que hoje são pagas aos concessionários.
  • Alteração do modelo de contratação, que consistiria em converter as concessões em contractos de exploração. Sem quaisquer garantias para os privados, estes deverão partilhar as receitas, de forma justa, a troco do alargamento do período de concessão. Desta forma, o Estado ainda teria lucro.
Concluo, recordando uma frase de Miguel Sousa Tavares ao Expresso em 07 de Janeiro de 2006:
«Todos vimos nas faustosas cerimónias de apresentação dos projectos [Ota e o TGV], não apenas os directamente interessados - os empresários de obras públicas, os banqueiros que irão cobrar um terço dos custos em juros dos empréstimos - mas também flutuantes figuras representativas dos principais escritórios da advocacia de negócios de Lisboa. Vai chegar para todos e vai custar caro, muito caro, aos restantes portugueses. E o grande dinheiro agradece e aproveita

e, com uma expressão de Wael Ghonim, que para mim representa a única solução para acabar com toda a podridão que paira no n/ Sistema : “o poder do povo é muito mais forte do que o povo no poder”.

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Fakelaki


Todos os dias ouvimos falar na Grécia, mas poucos ouviram falar do fakelaki!
Fakelaki é o termo grego para pequeno envelope! Não será, obviamente a única explicação para a situação actual do povo grego mas ajuda a perceber muita coisa.


A fakelaki é corrupção institucionalizada, são subornos. Cada família grega paga em média 1.500,00 euros por ano em fakelaki : é dinheiro pago por baixo da mesa para passar numa inspecção automóvel, para avançar numa lista de espera para uma operação num hospital do estado, entre outros. Existe até uma tabela padronizada para os subornos. Por exemplo, o preço de uma inspecção de cartas das emissões do escape de um veículo é um fakelaki contendo 300 euros, para o nascimento de uma criança no sector público são 1.000,00 euros.


Para os gregos o pagamento de impostos era algo a evitar a todos o custo, os planos de fuga ao fisco constantes, considerados meritórios e socialmente aceites. Estima-se que representa um terço de rendimentos não sujeitos a impostos.


Segundo os últimos dados divulgados, o volume global dos fakelaki estará em queda, dos 787 milhões de euros em 2009 para um valor estimado actual de 420 milhões. A justificar esta redução estará uma maior maturidade dos cidadãos, a informatização em curso da máquina fiscal e, o decréscimo dos rendimentos.


Será um problema exclusivo da Grécia? Infelizmente não. Um relatório de 2012 da organização Transparência Internacional (TI) aponta a corrupção e a ineficácia dos sistemas públicos na Grécia, na Espanha, na Itália e em Portugal, como factores que contribuíram para a crise fiscal que estes países enfrentam. Para a TI, a crise "deveria servir como um alerta para que os países europeus reformem seus sistemas políticos de maneira que a corrupção e a má administração possam ser seriamente tratadas".
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Os Miseráveis

Falar de "Os Miseráveis", é referir o filme que subiu ao Top dos meus filmes favoritos, destronado "BraveHeart" e a interpretação fabulosa de Mel Gibson.
Independentemente da história, que não é comparável à beleza atemporal da obra de literatura clássica de Victor Hugo, as interpretações e caracterização das personagens são fabulosas.
Tratando-se de um musical, e ao contrário do que é habitual, os actores cantam ao vivo e não em pós-gravação, transformando todo o filme numa narrativa bem construída.
Hugh Jackman, como Jean Valejan, e Anne Hathaway, como Fantine, brilham a um nível altíssimo, coadjuvados com Russell Crowe, Amanda Seyfried, Eddie Redmayne e Samantha Barks.
"Valjean's Soliloquy" e "I dreamed a dream" ficarão eternamente gravados na minha memória. É impossível não se emocionar com a forma como Anne Hatthaway canta "I dreamed a dream", actuação que lhe valeu o óscar de melhor actriz secundária.


Todo o trabalho de maquiagem e caracterização valeu o óscar de Melhor Maquiagem. Impressiona as transformações daquele que foi considerado em 2010 o Actor Mais Sexy do Mundo pela revista People.
Para quem leu a obra de Victor Hugo, constata que o filme deixa de lado muita história e também toda a preocupação em retractar com afinco o panorama social da França pós-revolucionária. 
Memorável, emocionante... excepcional!

Nota: os links apresentados pertencem ao site "Um Lugar ao Sol" da autoria de Elvio Marinho; excelente ferramenta para os amantes do cinema. 


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Livro Obrigatório - A Mão do Diabo


A Mão do Diabo, de José Rodrigues do Santos, com simplicidade, divulga informação verdadeira e revela-se um precioso guia para entender a actual crise financeira, conhecer os seus autores e compreender o que nos reserva o futuro.
Pese embora não concorde com tudo o que é dito, anormal seria o contrário, aconselho a sua leitura. Dificilmente encarará de forma igual os políticos!
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Projecto de Lei nº 200/XI - Qual o futuro dos TOCs ?


( informação desactualizada com a aprovação final do projecto de lei em 22 de Julho )
No dia 30/03/2010 foi admitido o Projecto de Lei nº 200/XI, da autoria do CDS/PP, que visa a isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades.

Em apenas 3 páginas tal projecto de lei dispensa de uma forma directa a obrigação da existência de Contabilidade nas Microentidades, tornando-a facultativa.

Antes demais convém referir o que, à luz da presente lei, se entende por Micoentidades:
são as empresas que à data do balanço não ultrapassam 2 dos 3 seguintes critérios:
1.    Total do balanço: 500.000,00 euros
2.    Volume de negócios líquidos: 1.000.000,00 euros
3.    Número médio de empregados durante o exercício: 10

O objectivo passará pela redução da carga administrativa associada à prestação de informação contribuindo para uma simplificação das obrigações contabilísticas das microentidades.

Chocado ? Sinceramente após a leitura atenta de tal projecto apenas consegui pensar como em tão poucas linhas se consegue colocar em causa tantos anos de trabalho meritório dos TOC ao serviço das empresas e do sistema fiscal português. Como se consegue um cenário em que 88% das empresas portuguesas ficam isentas de fazer Contabilidade ?

Dúvidas ? Muitas:
•    Regime especial ? qual, como vai funcionar, com que critérios ?
•    Como se vai construir um balanço ?
•    Com que qualidade se vai cumprir as obrigações fiscais ?
•    Como se vai apurar o IRC ? Será um regime simplificado ?
•    Aplica-se também a  empresários em nome individual e profissionais liberais ?

Sinceramente, não consigo entender como de uma forma tão ligeira se consegue mudar radicalmente o futuro dos TOCs, esquecendo o seu papel ao longo de todos estes anos para a melhoria do funcionamento de toda a máquina fiscal, principalmente nos projecto de simplificação e cumprimento das obrigações fiscais. Se há uns bons anos atrás o TOC era conhecido pela sua capacidade de trabalhar para "ludibriar" o fisco, usando todos os meios possíveis para reduzir a carga fiscal das empresas, tal foi-se esvanecendo trabalhando cada vez mais para a "imagem verdadeira e apropriada".

Para isso muito contribuiu o trabalho da então CTOC que ao longo destes anos tudo fez para credibilizar o papel do TOC nas empresas e na própria sociedade.

Será que com este projecto se reduzirá a carga administrativa ou estamos a vedar o acesso dos TOCs às microentidades ?

É um facto que os TOCs ao longo destes anos, fruto da obrigatoriedade da sua existência, têm abraçado funções nas empresas que ultrapassam, em muitos casos, a sua formação e competências. Falo de gestão de tesouraria, recursos humanos,  políticas de investimento...., funções que nas 12% das restantes empresas portuguesas são desempenhadas, maioritariamente, por Economistas e Gestores de Empresas.

Com esta medida as microentidades não são obrigadas a ter um TOC mas reforça a necessidade de ter um gestor financeiro, seja ele TOC, Economista ou Gestor. Alarga-se assim o mercado de oferta de serviços. Talvez por isso, tenham surgido muitas empresas de contabilidade que têm apostado em TOCs com formação de Economia e Gestão.

Legítimo ? Sem dúvida. Não posso deixar de concordar que em muitas dessas microentidades o papel dos TOC na gestão financeira é totalmente desastroso!
O que não consigo aceitar é que desta forma se coloque um obstáculo enorme ao papel dos TOC no tecido empresarial português, principalmente após todo o  investimento que efectuaram ao longo dos anos com uma expressão significativa com a adopção no corrente ano do SNC.

Já para não falar na própria Ordem dos TOCs que, em ano tão importante de passagem a Ordem, pode ver esmorecer de uma forma drástica o seu papel que se traduzirá, entre outros, num decréscimo brutal de novas inscrições e de inscrições canceladas. Não esquecer que para manter a cédula é necessário ter as quotas em dia e ter formação obrigatória paga.

Pese embora me pareça que está tudo encaminhado para a aprovação final e consequente aplicação em 01 de Janeiro de 2011 do referido projecto, acredito que até lá se consiga encontrar uma solução que não coloque de uma forma tão radical em causa o papel dos  TOCs na maioria das empresas em Portugal.
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Factura ou "Recibo Verde"


( informação desactualizada com o fim dos recibo verdes no final de 2012 )  
Muitas dúvidas surgem quando se falta na obrigatoriedade de um prestador de serviços que exerça actividade em nome individual poder ou não emitir factura em detrimento do “recibo verde”.
Para tal temos que enquadrar o assunto em sede de IRS e IVA: 

CIRS – obrigatoriedade
O art. 115 nº 1 do CIRS estabelece que:
1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:
a) A passar recibo, em impresso de modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou
b) A emitir factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas.”
Daqui resulta que o prestador de serviço titular da categoria B tanto poder emitir “recibo verde” ou factura ou documento equivalente.

CIVA – obrigatoriedade e prazo
O art.29 nº 1, al. B) do CIVA estabelece que:
1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
b) Emitir uma factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efectuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços; 

O art.36 nº 1 do CIVA estabelece que:
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.
 
Na perspectiva do CIVA resulta que o prestador de serviço titular da categoria B deverá ter em atenção a obrigatoriedade da emissão do documento mas também o prazo para o fazer:
     • Obrigatoriedade: emitir factura ou documento equivalente
     • Prazo: emissão do documento até ao 5º dia útil seguinte à realização da prestação de serviço ou ao momento em que recebe qualquer adiantamento.
Verifica-se assim que em relação ao CIRS o CIVA tem um maior foco nos requisitos que o documento deve conter em detrimento da sua designação.
Ou seja, por um lado, o Código do IVA determina a obrigatoriedade de emissão do documento no prazo de cinco dias, bem como a necessidade de documentar a operação para o adquirente e para o prestador, e por outro temos um documento que deverá ser emitido apenas após ter sido efectuado o pagamento respectivo. Ressalta pois que nos casos em que há um desfasamento entra a conclusão do serviço e o seu pagamento a emissão de factura é a solução ideal.
Convém salientar que ao abrigo do art. 53º do CIVA os sujeitos passivos que tenham um volume de negócio inferior a Eur 10.000,00 ficam isentos de IVA e dispensados de emissão da factura ou documento equivalente. No entanto, em sede do CIRS estão obrigados a emitir o respectivo documento.

Conclusão:
   • O “recibo-verde” deverá ser emitido quando o recebimento coincide com a data de conclusão do serviço, servindo de documento de quitação e documento equivalente à factura. Neste caso, o sujeito passivo poder optar pela utilização da factura/recibo.
   • A factura ou documento equivalente deverá ser emitido quando o recebimento não coincide com a data de conclusão. Neste caso, o sujeito passivo não pode utilizar o “recibo-verde” uma vez que a função de quitação não existe no momento da conclusão.
   • Aos sujeitos passivos isentos de IVA, ao abrigo do art. 53º, não se aplicam as regras supra uma vez que a obrigação de emissão de documento decorre do CIRS, pelo que a emissão pode ocorrer com o recebimento e não obrigatoriamente com a conclusão da prestação do serviço.
A decisão de emissão de factura ou “recibo-verde” deverá também ter em conta o ser prático ou não para o prestador de serviços.
No caso de optar pela emissão de facturas nunca esquecer os seus elementos e requisitos – art. 36, nº 5 e DL 198/90, de 19 de Junho, art. 5º-.

Pessoalmente, nos casos em que o volume o justifique, só vejo vantagens na utilização da factura, nomeadamente através de software licenciado em detrimento do livro de factura impresso numa gráfica devidamente autorizada:
   1. Facilidade de registo e arquivo informático; pese embora neste ponto há que considerar que de acordo com o Orçamento de Estado para 2010 há a possibilidade de eliminar os recibos verdes em papel, com a actual configuração, passando a sua emissão electrónica a ser disponibilizada na Internet.
   2. Possibilidade de configurar o descritivo de acordo com a respectiva prestação.
   3. Custo reduzido tendo em conta a existência de softwares gratuitos para o efeito
   4. Evita o protelamento no pagamento por parte das entidades contratantes após terem o “recibo verde” em seu poder; este ponto é um pouco subjectivo pois, infelizmente, mesmo com a emissão da factura não é a falta de recibo de quitação que faz com que o pagamento seja efectuado de uma forma mais célere.
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