sábado, 17 de julho de 2010

Projecto de Lei nº 200/XI - Qual o futuro dos TOCs ?


( informação desactualizada com a aprovação final do projecto de lei em 22 de Julho )
No dia 30/03/2010 foi admitido o Projecto de Lei nº 200/XI, da autoria do CDS/PP, que visa a isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades.

Em apenas 3 páginas tal projecto de lei dispensa de uma forma directa a obrigação da existência de Contabilidade nas Microentidades, tornando-a facultativa.

Antes demais convém referir o que, à luz da presente lei, se entende por Micoentidades:
são as empresas que à data do balanço não ultrapassam 2 dos 3 seguintes critérios:
1.    Total do balanço: 500.000,00 euros
2.    Volume de negócios líquidos: 1.000.000,00 euros
3.    Número médio de empregados durante o exercício: 10

O objectivo passará pela redução da carga administrativa associada à prestação de informação contribuindo para uma simplificação das obrigações contabilísticas das microentidades.

Chocado ? Sinceramente após a leitura atenta de tal projecto apenas consegui pensar como em tão poucas linhas se consegue colocar em causa tantos anos de trabalho meritório dos TOC ao serviço das empresas e do sistema fiscal português. Como se consegue um cenário em que 88% das empresas portuguesas ficam isentas de fazer Contabilidade ?

Dúvidas ? Muitas:
•    Regime especial ? qual, como vai funcionar, com que critérios ?
•    Como se vai construir um balanço ?
•    Com que qualidade se vai cumprir as obrigações fiscais ?
•    Como se vai apurar o IRC ? Será um regime simplificado ?
•    Aplica-se também a  empresários em nome individual e profissionais liberais ?

Sinceramente, não consigo entender como de uma forma tão ligeira se consegue mudar radicalmente o futuro dos TOCs, esquecendo o seu papel ao longo de todos estes anos para a melhoria do funcionamento de toda a máquina fiscal, principalmente nos projecto de simplificação e cumprimento das obrigações fiscais. Se há uns bons anos atrás o TOC era conhecido pela sua capacidade de trabalhar para "ludibriar" o fisco, usando todos os meios possíveis para reduzir a carga fiscal das empresas, tal foi-se esvanecendo trabalhando cada vez mais para a "imagem verdadeira e apropriada".

Para isso muito contribuiu o trabalho da então CTOC que ao longo destes anos tudo fez para credibilizar o papel do TOC nas empresas e na própria sociedade.

Será que com este projecto se reduzirá a carga administrativa ou estamos a vedar o acesso dos TOCs às microentidades ?

É um facto que os TOCs ao longo destes anos, fruto da obrigatoriedade da sua existência, têm abraçado funções nas empresas que ultrapassam, em muitos casos, a sua formação e competências. Falo de gestão de tesouraria, recursos humanos,  políticas de investimento...., funções que nas 12% das restantes empresas portuguesas são desempenhadas, maioritariamente, por Economistas e Gestores de Empresas.

Com esta medida as microentidades não são obrigadas a ter um TOC mas reforça a necessidade de ter um gestor financeiro, seja ele TOC, Economista ou Gestor. Alarga-se assim o mercado de oferta de serviços. Talvez por isso, tenham surgido muitas empresas de contabilidade que têm apostado em TOCs com formação de Economia e Gestão.

Legítimo ? Sem dúvida. Não posso deixar de concordar que em muitas dessas microentidades o papel dos TOC na gestão financeira é totalmente desastroso!
O que não consigo aceitar é que desta forma se coloque um obstáculo enorme ao papel dos TOC no tecido empresarial português, principalmente após todo o  investimento que efectuaram ao longo dos anos com uma expressão significativa com a adopção no corrente ano do SNC.

Já para não falar na própria Ordem dos TOCs que, em ano tão importante de passagem a Ordem, pode ver esmorecer de uma forma drástica o seu papel que se traduzirá, entre outros, num decréscimo brutal de novas inscrições e de inscrições canceladas. Não esquecer que para manter a cédula é necessário ter as quotas em dia e ter formação obrigatória paga.

Pese embora me pareça que está tudo encaminhado para a aprovação final e consequente aplicação em 01 de Janeiro de 2011 do referido projecto, acredito que até lá se consiga encontrar uma solução que não coloque de uma forma tão radical em causa o papel dos  TOCs na maioria das empresas em Portugal.

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