sábado, 20 de março de 2010

Salário Bruto vs Líquido

Ao longo destes anos tenho assistido a uma prática nas microempresas que também se vai observando em algumas PME por parte de Administradores que assumem a contratação de pessoal: contratar negociando o salário líquido. 
Bom, até aqui tudo bem se tomarmos em linha de conta que efectivamente aquilo que interessa a quem que está a ser contratado é “o que leva para casa ao final de cada mês”,… nada a censurar.
O problema reside quando a entidade que está a contratar não fez o trabalho de casa, ou seja, não tem a sua política salarial claramente definida sendo depois surpreendida quando o seu TOC ou Director Financeiro, caso o exista, lhe apresenta o custo total da contratação. Aí é a habitual reacção: “QUANTO ?!, Então não é só acrescentar os 23,75% da Segurança Social ?”.
Trata-se pois de um erro de gestão com implicações graves que muitas vezes criam desequilíbrios financeiros criando custos que não foram acautelados.
Para tal apresento o seguinte exemplo:
Individuo casado, 2 titulares, com 1 dependente, ao qual é oferecido um contrato sem termo com valor líquido mensal de Eur 1.000,00.( por forma a simplificar vamos considerar o caso mais vulgar, ignorando outros tipos de remunerações, subsídios e descontos bem como apoios à contratação )
  • contas sem rigor, considerando “não é só acrescentar os 23,75% da Segurança Social ?”:
Custo anual do trabalhador: Eur 1.000,00*(1+23,75%) x 14 = Eur 17.325,00
  • contas com rigor:
Aqui há que ter em linha de contas vários aspectos:
a)    Valor Bruto (VB)
Remuneração total do trabalhador sobre a qual incide os respectivos descontos
b)    Subsídio de Alimentação (SA)
Valor sem natureza retributiva destinada a compensar os trabalhadores com as despesas de refeição do dia em que prestam serviço efectivo durante, pelo menos, 5 horas.
Em futuro post desenvolverei mais o temo “Subsídio de Alimentação” uma vez que também é um assunto sensível nas empresas discutindo-se vulgarmente a sua obrigatoriedade e a que dias deverão ser processados, entre outros.
c)    Descontos efectuados pela entidade patronal – IRS / TSU
·         TSU – contribuições obrigatórias para o Regime Geral da Segurança Social:
                              i.        A cargo do trabalhador: 11%
                             ii.        A cargo da entidade patronal: 23,75 % (TSUep)
·         IRS – retenção na fonte de acordo com a tabela em vigor
Fórmula de cálculo de custo anual:
SR*14+SR*12+TSUep*14
Primeiro vamos ter de calcular o salário bruto mensal para que se cumpra com o líquido mensal de Eur 1.000,00 acordado entre a entidade empregadora e o trabalhador:
   + Valor Bruto: Eur 1.059,53
   + Sub. Alimentação: Eur 141,02
   - Desconto IRS: 84,00
   - Desconto Segurança Social – 11% -: Eur 116,55
   = Total Líquido: Eur 1.000,00
Aplicando a fórmula acima atingimos um custo anual de:
Eur 1.059,53*14+Eur141,02*12+(Eur1.059,53*23,75%)*14=Eur 19.907,58
Veja a diferença: 2.582,58 / ano 
Trata-se pois de um aumento de 15% em relação ao custo que o Administrador pensava estar a ter com a contratação.
Conselho:
Se não quer delegar essa função tenha sempre definida uma política salarial e saiba qual o impacto financeiro anual da sua contratação. No caso de microempresas consulte o seu TOC ou recorra aos serviços de um consultor financeiro, nas PME´s tente estar sempre em sintonia com o seu Director Financeiro ouvindo sempre o seu parecer técnico antes de decidir.
Para o trabalhador também é importante saber/negociar o salário bruto pois é sobre este que incide os seus descontos para a Segurança Social.

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