domingo, 14 de março de 2010

IRS 2009 - Benefícios e Deduções Fiscais

Depois de um início atribulado na entrega das declarações de IRS via Internet analise o que poderá deduzir e beneficiar este ano.
Lembro que com a aprovação neste mês do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) há uma série de mudanças fiscais com efeitos em 2011 que resultam, entre outros, num aumento da carga fiscal nomeadamente no que concerne aos limites às deduções e benefícios fiscais pelo que este ano será o último em que se usufruirá dos benefícios sem os respectivos limites.
Neste sentido antes de proceder à entrega da declaração reúna toda a “papelada” e tenha em linha de conta aquilo que poderá deduzir e beneficiar por despesas e investimentos efectuados:
1 - Despesas de saúde
As despesas com gastos de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5% são dedutíveis em 30% sem limite.
No caso de despesas de saúde com IVA superior a 5% só as deverá incluir se tiver receita médica anexada ao respectivo recibo. Aqui há um limite que será o maior dos seguintes valores Eur 62,00 ou 2,5% do valor total correspondente aos encargos de saúde isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 5%.

2 –Encargos com lares
As despesas com lares, seja relativos aos próprios, aos ascendentes ou familiares até ao terceiro grau, que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo são dedutíveis em 25% com um limite de Eur 382,50.

3 – Despesas de educação
As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutíveis em 30% com limite de Eur 720,00 que será acrescido de Eur 135,00 por cada dependente quando existam mais de 3 que sejam estudantes e tenham despesas de educação.

4 – Despesas com habitação própria e permanente
Os encargos relativos à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação para uso como habitação própria permanente são dedutíveis em 30% com limites entre os Eur 586,00 e Eur 937,60.
Aqui há que ter em linha de conta 2 factores que influenciam os limites máximos indicados:

   1. Eficiência Energética
As habitações com uma classificação de A ou A+ de harmonia com o certificado energético (Dec-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril) serão majoradas no limite de dedução em 10%;

   2. Escalão de rendimentos do sujeito passivo
Esta é uma novidades em relação ao ano anterior, quem tem rendimentos mais baixos poderá deduzir um montante superior de despesas com juros e amortizações da compra de casa.
  • rendimento colectável até Eur 7.192,00 ( 2º escalão), poderá deduzir até Eur 879,00
  • rendimento colectável de Eur 7.192,00 a Eur 17.836,00 ( 3º escalão), poderá deduzir até Eur 703,20
  • rendimento colectável de Eur 7.836,00 a Eur 41.021,00 ( 4º escalão), poderá deduzir até Eur 644,60
  • rendimento colectável acima de Eur 41.021,00 mantém-se a dedução até os Eur 586,00
5 – Despesas com Seguros de vida e de Acidentes Pessoais
As despesas com prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais são dedutíveis em 25% com limite de Eur 64,00 no caso de não casados e de Eur 128,00 no caso de casados.

6 – Despesas com Seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde
As despesas com prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde são dedutíveis em 30% com limite de Eur 84,00 no caso de não casados e de Eur 168,00 no caso de casados, acresce Eur 42,00 por cada dependente.

7 – Despesas com equipamentos de energias renováveis
As despesas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ou de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são dedutíveis em 30% com limite de Eur 796,00.

8 - Despesas com computadores e informática
Este será o último ano em que poderá deduzir o valor gasto com a compra de computadores e material informático.
Estas despesas são dedutíveis em 50% com limite de Eur 250,00.
De salientar que esta dedução só poderá ser considerada se cumulativamente:
  • a taxa normal de imposto aplicável ao sujeito passível seja inferior a 42%
  • a factura tenha a menção “uso pessoal”
  • o equipamento tenha sido adquirido em 1ª mão
  • algum dos elementos do agregado familiar tenha frequentado um nível de ensino em estabelecimento reconhecido para o efeito em 2009
9 – Entrega de donativos
Os valores entregues a título de donativos são dedutíveis em 25% com limite de:
  • sem limite no caso do beneficiário ser uma entidade pública
  • até 15% da colecta no caso do beneficiário ser uma entidade privada ou religiosa
De referir que consoante o fim da instituição a quem se faz o donativo o seu valor pode ser majorado em 120, 130 e 140%.

10 - Dedução com Plano Poupança Reforma
O valor aplicado por cada sujeito passivo num PPR é dedutível em 20% com limite de:
  • Eur 400,00 para contribuintes com idade inferior a 35 anos
  • Eur 350,00 para contribuintes com idade entre 35 e 50 anos
  • Eur 300,00 para contribuintes com idade superior a 50 anos (os reformados não podem beneficiar este benefício)
Note-se que o fisco considera a idade do titular em Janeiro do ano em que se fazem as entregas.

11 - Dedução com Certificados de Reforma (PPR do Estado)
O valor aplicado por cada sujeito passivo num Certificado de Reforma é dedutível em 20% com limite Eur 350,00, independentemente da idade.

12 - Pais deduzem 20% das Pensões de alimentos
As pensões de alimentos que os pais divorciados ou separados têm de pagar podem ser deduzidas em 20% para os montantes comprovadamente suportados.

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